Na última segunda-feira (11/07), foi homologado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde, em uma reunião extraordinária, o fim do limite do número de consultas e sessões em quatro categorias: fonoaudiologia, psicologia, terapias ocupacionais e fisioterapias.
A ação favorece os usuários dos planos de saúde que necessitam do acompanhamento dessas especialidades e de pacientes com qualquer outra doença ou condição de saúde listados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Sendo assim, o paciente terá o direito a sessões e consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais sem limitação no número de consultas e sessões.
Antes dessa medida valer, os planos de saúde seguiam as diretrizes de utilização da própria ANS, que é quem determinava o número de sessões que o paciente teria, e na medida em que esse número era alcançado pelo paciente, o plano suspendia a cobertura daquela especialidade, gerando desconforto ao usuário e até atraso no seu desenvolvimento. Com a última aprovação, o que vale agora é a palavra do médico. É ele quem vai determinar e prescrever o número de consultas e sessões que o paciente precisa para o sucesso do seu tratamento.
A decisão da agência tem o objetivo de padronizar a utilização. A ANS, em 1º de julho de 2022, já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento.
Segundo a coordenadora do Programa de Saúde do IDEC, Ana Carolina Navarrette, basta uma indicação médica com o número de sessões necessárias e o paciente terá direito a cobertura ilimitada para essa sessão. O não cumprimento da norma gera multa por descumprimento de regra à operadora do plano. A resolução passa a valer a partir de 1 de agosto de 2022, quando será publicada no Diário Oficial da União.
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