Durante reunião com os diretores da ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar) na última segunda-feira (12/06), o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares foi aprovado com teto de 9,63% e terá validade até 30 de abril de 2024.
O reajuste é valido para os planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados a nova legislação (Lei Nº 9.656/98). O reajuste poderá ser aplicado no mês de aniversário da apólice, ou seja, mês em que o plano foi contratado. No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.
“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explicou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
A fórmula utilizada para o cálculo do reajuste anual para chegar ao percentual de 9,63% nesse ano, é a mesma aplicada desde 2019, sendo influenciada pelo IPCA (Indice de Preços ao Consumidor Amplo) – que mede a inflação do país – e pela variação das despesas assistenciais do ano anterior.
“Nossa metodologia vem sendo desafiada nos últimos anos e sua fiel aplicação tem nos permitido observar um certo padrão de variação de despesas e verificar uma mitigação dos principais efeitos da pandemia vistos nos anos anteriores”, explica o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.
O valor final pago no plano de saúde resulta de fatores como o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde, os custos dos serviços médicos e insumos (produtos e equipamentos médicos) e a inflação. Dessa forma, vale lembrar que em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em no mínimo 8,19%, devido à queda generalizada dos serviços de saúde (consultas, internações e cirurgias) em decorrência ao isolamento social da pandemia da covid-19.
Com a retomada parcial da utilização desses serviços no ano de 2022, a variação foi de 12,69%, com teto de 15,5%, o maior percentual já aprovado pela ANS. Agora, em 2023, estão sendo comparadas as despesas assistenciais per capita dos anos de 2022 e 2021, tanto pelo efeito da inflação nos custos dos insumos como pela frequência da utilização dos serviços.
“O ano de 2021 mostrou a retomada da utilização dos serviços médico-hospitalares e esse movimento cresceu até chegar em 2022, quando passou a ser observada uma frequência de uso do plano de saúde similar ao do período pré-pandemia. Em linhas gerais, quando comparamos 2022 a 2021, notamos o crescimento do número de beneficiários, a elevação dos custos dos insumos e um aumento seguido de estabilização da utilização dos serviços de saúde suplementar”, pontua Fioranelli.
A partir do anuncio feito pela ANS, os beneficiários de planos individuais e familiares devem se atentar aos boletos de pagamento e verificar se o índice percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS de 9,63% e se a cobrança está sendo feita no mês de aniversário do contrato.
A ANS oferece canais de atendimento para reclamações sobre irregularidades e dificuldades de atendimento: Disque ANS 0800 701 9656 ou acesse gov.br/ans.
Ao estabelecer o índice de reajustes de 2023, a ANS busca equilibrar os interesses das operadoras de planos de saúde e dos consumidores, promovendo uma relação mais justa e transparente. Isso é especialmente importante, considerando o aumento dos custos na área da saúde e a necessidade de garantir o acesso a serviços de qualidade.
Nesse contexto, a FG Company se destaca como uma corretora de seguros comprometida em oferecer soluções adequadas às necessidades individuais e familiares. Se você está em busca de um plano de saúde que se encaixe com seu perfil e orçamento, entre em contato com nossa equipe de corretores.
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