Você sabia que planos de saúde devem cobrir testes da Covid-19?
O tratamento, consultas, internações, terapias e exames dos pacientes diagnosticados com o novo Coronavírus, o Covid-19, já são assegurados aos beneficiários de planos de saúde.
Quer saber mais sobre a cobertura dos testes do coronavírus pelos planos de saúde? Continue lendo este artigo!
A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu, em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Covid-19 no Rol de Procedimentos obrigatórios para os beneficiários. Foi publicada a resolução normativa em março deste ano pela ANS, determinando que todas as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir os testes relacionados ao novo Coronavírus.
É importante ressaltar que ainda não são apenas os exames que estão cobertos pelos planos de saúde. Todos os pacientes diagnosticados com o vírus deverão ter os procedimentos médicos, inclusive a internação e Unidade de Terapia Intensiva (UTI), cobertos pelos planos de saúde. E esta regra não se aplica apenas aos pacientes que tenham essas exclusões especificas no plano contratado.
O CEO da T&N Seguros e Benefícios, Rodrigo Roberti, esclarece que é importante que o consumidor fique atento à segmentação assistencial de seu plano. “Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo Coronavírus. Porém, cada beneficiário precisa estar ciente de que o plano ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias, o hospitalar dá direito a internação”, ressalta.
O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19) que terão direito ao teste. Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste.
É preciso ficar atento, pois o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus (Covid-19) ainda está em construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo.
Caso ainda tenha dúvidas, o usuário deve sempre procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano de saúde. A ANS está orientando as empresas para que disponibilizem em seus portais na internet e disseminem através de seus canais de relacionamento informações sobre o atendimento e a realização do exame e ofereçam canais de atendimento específicos para prestar esclarecimentos e informações sobre a doença aos seus usuários.
Agência Nacional de Saúde: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5405-ans-inclui-exame-para-deteccao-de-coronavirus-no-rol-de-procedimentos-obrigatorios