Em um cenário que aponta uma tendência de crescimento deste novo modelo de trabalho, é de se imaginar que iriam surgir duvidas sobre a cobertura do Seguro Vida Empresarial para acidentes em regime de home office.
Com a atual pandemia de coronavírus, o trabalho remoto está sendo a opção proteger os colaboradores da propagação da nova doença. Cerca de 77% das pequenas e médias empresas brasileiras aderiram o regime total de home office, segundo o estudo global realizado pelo software Capterra e pelo instituto de estudos Gartner. Assim, pode ser considerada uma tendência o escritório não ter endereço fixo.
Há uma quantidade imensa de empresários que estão repensando tudo, de modelo de negócios à relação com a tecnologia, para se adequarem ao momento. Muitos já aderiram a normalidade de trabalhar em casa e tornar o escritório como uma alternativa, onde as equipes se encontram algumas vezes por semana.
Conforme as atuais regulamentações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo em casa, o colaborador deve dispor dos utensílios de trabalho necessários bem como a infraestrutura promovidos pela empresa, de forma que ele possa executar sua atividade sem atrapalhar sua saúde.
Com isso, no momento em que a pessoa está a serviço da companhia no momento em que se acidentou, a responsabilidade pelo evento é de seu empregador.
Recomenda-se que, para certificar que haja cobertura de seguro, as empresas documentem a decisão de colocar a equipe em trabalho remoto e solicitem às seguradoras endossar as apólices com garantia inclusive para acidentes em locais de terceiros, no caso a residência de seus empregados. A cobertura também pode incluir:
- Danos causados a móveis e materiais do escritório instalado no interior do imóvel segurado;
- Danos causados a equipamentos;
- Roubo ou furto qualificado;
- Amparo em casos de incêndio e/ou queda de raio que cause danos elétricos aos aparelhos de trabalho.
Qual é a diferença do acidente doméstico?
É essencial julgar diferentes fatores caso um imprevisto aconteça em regime de home office, por exemplo, se o incidente se deu durante a jornada de trabalho e se foi relacionado de modo direto ao desempenho do encargo ou não. Pode se caracterizar como acidente de trabalho uma simples lesão nas costas. Sendo consequência da falta do uso de equipamentos ergométricos básicos para postura correta, nas horas em que o funcionário passa à frente do computador.
Invariavelmente, o mais indicado é atentar-se às normas pertencentes à segurança no trabalho, bem como à legislação trabalhista, que prevê as circunstâncias que são de responsabilidade da empresa perante o colaborador.
Com o intuito de que os empregados tomem ciência de como devem se portar no teletrabalho, elabore e apresente um manual de normas de segurança no ambiente domiciliar, em que esteja informado os preceitos a serem cumpridas bem como todos os riscos possíveis.
Caso esteja com mais alguma dúvida sobre a cobertura do Seguro de Vida Empresarial durante o home office, conte com a FG Company Seguros para te ajudar nesse momento!
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