Saiba quais as principais diferenças do seguro residencial e de condomínio. Quando compramos ou alugamos uma residência, proteção contra possíveis incidentes é algo levado em consideração. Optar por um seguro que auxilia em situações de imprevistos que podem ocorrer no seu condomínio ou dentro da sua própria casa é sinônimo de proteção para o seu investimento.
Situações adversas que fogem do nosso controle podem ocorrer em qualquer residência ou condomínio, certo? Colocar o imóvel em risco e causar inúmeros prejuízos financeiros é definitivamente algo que não queremos. Contratar um seguro específico para esses imprevistos é o ideal para evitar esse tipo de transtorno. Vamos apresentar à seguir as diferenças entre o seguro da sua residência e o seguro do seu condomínio.
Apesar de serem complementares, os produtos oferecem coberturas ao imóvel, mas são acionados em diferentes situações. Importante ressaltar que, enquanto o seguro de condomínio é obrigatório para prédios verticais e horizontais, e é normalmente colocado nas cotas condominiais, o seguro residencial é opcional e individual.
Seguro Residencial
Ainda que o seguro residencial não seja obrigatório, ele protege além dos danos físicos estruturais, os bens no interior do seu imóvel. Os seguros mais completos oferecem coberturas contra roubos, danos elétricos, quedas de aeronaves, prejuízos causados involuntariamente a outras pessoas e algumas outras coberturas diferenciadas.
Nesse tipo de produto, é o próprio segurado que define o valor máximo de cobertura que quer contratar, ou seja, o limite máximo de sua indenização. Isso significa que, se você contratar uma cobertura de R$500.000,00, em caso de sinistro, esse será o valor pago de indenização pela seguradora.
O seguro residencial pode ter coberturas básicas ou coberturas mais amplas, isso acontece de acordo com as necessidades e escolhas do contratante.
A cobertura básica relaciona-se a incêndios, queda de raios e explosões, bem como certas consequências ocasionadas pelo sinistro como custos com combate ao fogo, desmoronamentos (parciais ou totais) entre outras. Você também pode adicionar outros tipos de cobertura para ter uma garantia maior em caso de uma ocorrência.
Seguro Condomínio
Conforme o Código Civil Brasileiro artigo 1346, o seguro condomínio é obrigatório para condomínios verticais ou horizontais. Vale tanto para os condomínios residenciais, como para os comerciais, mistos, shoppings centers, flats, apart-hotéis, entre outros. O objetivo desse produto é segurar a edificação e os danos às áreas comuns. Sendo responsabilidade do síndico a contratação deste serviço, o valor é dividido entre os moradores diretamente na mensalidade do condomínio.
As coberturas básicas que as seguradoras oferecem servem para situações de incêndio, explosão e queda de raios. Mas isso pode variar de uma seguradora para outra, logo, você pode encontrar ainda mais proteções, conforme sua necessidade. Dessa forma, tenha em mente que o seguro para o condomínio irá cobrir apenas as partes em comum do lugar. Ou seja, aqueles locais que todos os moradores podem usar e que não pertencem especificamente a uma pessoa.
Sendo assim, a grande diferença entre o seguro condomínio e o seguro residencial é sobre as áreas de proteção desses serviços. Por exemplo, ao contrário de um seguro residencial, o seguro condomínio não tem como função proteger os bens que estão dentro dos espaços privados.
Em resumo, tanto o seguro condomínio como o seguro residencial, são essenciais para quem busca proteção para o próprio imóvel. Sendo produtos complementares é assertiva a aquisição desses serviços.
São diversas as vantagens que o segurado pode ter ao contratar um seguro residencial. Nós da FG Company somos especialistas há mais de 24 anos no mercado de seguros, por isso se você ainda tiver alguma dúvida sobre qualquer tipo de seguro ou mesmo, queira fazer uma cotação do serviço para sua casa, condomínio, o seu carro ou sua empresa, entre em contato conosco através da nossa central de atendimento. Será um imenso prazer atendê-lo!