No âmbito das cláusulas de um contrato, a remissão do plano de saúde significa o direito que os dependentes possuem para continuar com a cobertura vigente do plano mesmo após a morte do titular da apólice, sem pagar a mensalidade por um período de até 5 anos.
Um ponto importante que queremos ressaltar neste artigo é que, a remissão do plano de saúde não se trata de um benefício extra das operadoras, mas sim um direito do beneficiário, pois a remissão é um seguro pago pelo titular ainda em vida, que está incluso diretamente na mensalidade do plano. Por isso, é de extrema importância que tanto os usuários, como os dependentes fiquem atentos às cláusulas do contrato pois este serviço precisa estar claramente explicado no documento, e caso não esteja, o beneficiário deve exigi-lo. É possível após o fim do período determinado negociar ou cancelar a apólice com a operadora sendo plano individual ou familiar. Para tal fim, os segurados devem entrar em contato com a operadora do plano de saúde, indicando sua vontade de permanecer com o plano. O que pode acontecer, por muitas vezes de forma automática, é a operadora, cancelar o plano assim que o titular falecer, ou, em outros casos, cancelar o plano assim que o prazo da remissão acaba.
Para impedir esse tipo de prática, a Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou uma súmula normativa para proteger o consumidor e garantir que, após o término do tempo de remissão a operadora não cancele o plano familiar.
“O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos, o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.” (Resolução Normativa nº 13)
No entanto, algumas operadoras alegam que após o término da remissão do plano de saúde, os dependentes são excluídos do plano, e como dito, o fim da remissão não encerra com o contrato mas é previsto que ocorra reajustes de acordo com a data presente no fim da remissão, bem como o valor de acordo com a faixa etária dos usuários. Ainda de acordo com a norma jurídica, é considerado prática abusiva caso a operadora aumente absurdamente o valor das mensalidades. Afinal, a ANS assegura que os dependentes podem manter as condições do plano original.
A situação muda completamente para os planos coletivos por adesão ou empresariais. Nesse caso, quando a remissão acaba para os dependentes, significa o fim do plano de saúde. Porém, para não deixar os dependentes de planos coletivos por adesão ou empresariais à mercê, a ANS garantiu, conforme a súmula normativa 21, o direito a uma nova contratação, com um novo titular, dentro da mesma operadora sem que sejam exigidos novos prazos de carência.
Estar atento às regras e cláusulas do seu contrato é a única forma de desfrutar todas as vantagens que o seu plano de saúde pode lhe oferecer. Se tiver qualquer dificuldade em entender sobre esse tema, nossos corretores estão de plantão para te ajudar, será um imenso prazer analisar o seu caso e dar uma solução especifica para ele. E não se esqueça: se algo não for cumprido, exija seus direitos como cliente.