Os planos de saúde alteraram, em caráter de exceção, alguns pontos no atendimento de seus beneficiários para doenças não relacionadas à chegada do novo coronavírus no Brasil.
Atente-se às mudanças na assistência suplementar e saiba seus direitos!
Para evitar a sobrecarga das unidades de saúde e a exposição desnecessária das pessoas ao risco de contaminação, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu prorrogar os prazos máximos de atendimento dos planos em relação a consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.
Os limites atuais serão mantidos para tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados por colocar em risco a vida do paciente, além de atendimentos de urgência e emergência. Mas os beneficiários que precisarem de uma consulta com um clínico geral, por exemplo, agora terão que aguardar 14 dias para o atendimento e não sete dias, como antes da pandemia.
Segundo a ANS, se, mesmo com contato do consumidor, a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no novo prazo estabelecido, contado da data do pedido, deve ser feita denúncia para a agência reguladora por meio dos canais de relacionamento. Para isso é necessário informar o protocolo de contato fornecido pelo plano.
Telemedicina
Esta modalidade tem como objetivo o paciente não ter que ir a consultórios e hospitais e estar menos exposto ao coronavírus e a outras doenças. A consulta pode ser feita por chamadas de vídeo de aplicativos, plataformas online dos planos de saúde ou por telefone.
Segundo Lincoln Ferreira, presidente da AMB (Associação Médica Brasileira), a modalidade está passando por processo de implementação, mas é muito importante neste momento.
Portabilidade
Já quem quiser trocar de plano durante a pandemia vai encontrar as mesmas regras de antes. Será liberada a exigência de carências (período para ter acesso ao atendimento integral) no novo plano. Porém para isso é necessário seguir algumas regras; como contrato ativo, pagamento em dia e preços compatíveis.
Inadimplência
Outro ponto que permanece igual a antes da crise do coronavírus é a inadimplência. O contrato do plano de saúde será rescindido por falta de pagamento se a mensalidade não for paga por período superior a 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
Reajustes
Sobre reajustes, A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) e a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), anunciaram que recomendaram aos planos de saúde a suspensão temporária, por 90 dias, dos reajustes anuais de mensalidades por conta da pandemia do coronavírus.
Para mais atualizações sobre as mudanças nos planos de saúde durante a pandemia, continue acompanhando o blog da FG Company!
Fonte: Folha de S. Paulo / Agora São Paulo